Saiba como funciona o contrato take or pay

Certamente, você já ouviu ou leu algo sobre take or pay. Este termo serve para classificar contratos nos quais há uma cláusula informando que o vendedor pode requerer o pagamento por parte do comprador, independentemente da entrega ou não do bem ou serviço. 

Considerado um tipo comum de negociação, a inclusão no contrato da cláusula take or pay, prevê que, mesmo que o comprador não consuma, permanece a obrigação de pagar por uma quantidade mínima especificada previamente no acordo. 

Afinal, o que é um contrato take or pay?

Você compra um produto e, eventualmente, não consome a quantidade adquirida, porém é necessário pagar o mínimo acordado. Isso é basicamente a premissa do take or pay, ou a inserção de uma cláusula específica em contratos comerciais, especialmente em operações de fornecimento de bens ou serviços de longo prazo.

O take or pay é relativamente comum e, por meio da inclusão da cláusula livremente acertada entre as partes, o acordo determina que o comprador se compromete a pagar por uma quantidade mínima especificada no documento, mesmo que não a tenha consumido. 

Essa modalidade de contrato é utilizada em setores em que a produção ou a entrega do produto é complexa ou representa uma parcela elevada do preço final. Ele prevê um nível mínimo de receita para o fornecedor, reduzindo o risco associado à produção ou fornecimento.  

Como funciona?

Para explicar melhor como funciona o contrato take or pay, vamos dar um exemplo hipotético. Roteiristas podem aceitar escrever uma série de acordo com as orientações das plataformas de streaming como Netflix, Globoplay ou Amazon Prime. Se estas empresas optarem por não produzir o programa, uma cláusula garantirá que o roteirista seja compensado por seu trabalho, que é complexo e demanda um tempo de elaboração.

Podemos buscar outro exemplo, mais próximo da nossa realidade, no agronegócio, quando um comprador pode contratar a produção leiteira de um produtor rural, mas se por algum motivo, ele decidir não adquirir todo o leite, terá que pagar uma espécie de pagamento obrigatório, ainda que reduzido comparativamente à aquisição da totalidade da produção. Esse modelo permite que o produtor tenha oportunidade de buscar outros compradores para o seu produto. 

Um outro exemplo: nos contratos firmados em escolas de natação, geralmente há uma cláusula take or pay, frisando que o pagamento não confere ao cliente o direito de, no mês seguinte, fazer as aulas que deixou de ir ao período anterior, e pelo qual teve de pagar.

Agora, e se o comprador mudar de ideia? Pois o contrato com clausulatake or pay garante que o fornecedor não precise arcar com os custos de despesas se isso acontecer. Porém, este acordo não protege o vendedor quando o produto ou serviço não é fornecido por conta de negligência ao cliente. Nesses casos, o comprador pode ser protegido e não ser obrigado a pagar. 

Decisão do STJ 

Em 2023, uma importante decisão foi proferida sobre a cláusula take or pay em contratos comerciais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a condenação referente ao pagamento do valor mínimo mensal previsto nesta cláusula não dá direito ao comprador de receber o produto após o mês de referência, mesmo que tenha quitado o consumo mínimo estipulado.  

A ação foi ajuizada por uma empresa fornecedora de gás natural comprimido contra um de seus clientes inadimplentes. O réu foi processado por não ter pagado o valor mínimo mensal acordado no contrato entre as partes. 

No entendimento da relatora, a desembargadora Nancy Andrighi, mesmo sem consumação da quantidade mínima de produto disponibilizada pelo vendedor no período ajustado, o comprador deveria pagar o valor estipulado na cláusula. Segundo ela, nesse modelo contratual, o comprador assume o risco da oscilação da demanda e, em contrapartida, será beneficiado com um preço menor. 

Essa decisão do STJ, de alguma forma, reforça a importância de entender os termos e condições antes de assinar qualquer contrato comercial.

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